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Pauta combustíveis

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 57

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100799/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–*4,6946––––
2AL3,4910**4,5420*4,6021–––
3AM–**4,5013*2,5939*1,8617––
4AP–*5,2600––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,60004,6400–––
7DF–**3,87006,0400–––
8ES–**4,3725**4,8296–––
9GO–3,9047––––
10MA–**4,5000––––
11MG**5,0739**3,7489**4,5918–––
12MS3,58394,08783,4598–––
13MT**6,1932**3,68073,54002,9900––
14PA–4,6552––––
15PB**4,4156*4,1475*4,3233–6,84636,8463
16PE–*4,2900––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–**3,9490**5,1365–––
19RJ2,4456**4,2900**4,2600–––
20RN–4,60004,4000–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR**6,3660*5,0400––––
23RS–**4,7851**5,1210–––
24SC–4,6300**5,1000–––
25SE5,20404,30204,6760–––
26SP–**3,6300––––
27TO**7,0600**4,5200––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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