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Pauta combustíveis > 16/07/23

Fonte:  ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/07/2023 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 7 DE JULHO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100876/2023-07, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,6946––––
2AL3,4910*4,5509*4,6389–––
3AM–*4,65442,59391,8617––
4AP–5,2600––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,60004,6400–––
7DF–*3,97006,0400–––
8ES–**4,3523*4,8381–––
9GO–**3,7582––––
10MA–4,5000––––
11MG5,07393,74894,5918–––
12MS3,58393,79743,4598–––
13MT6,19323,68073,54002,9900––
14PA–4,6552––––
15PB*4,6859*4,1713*4,3524–6,84636,8463
16PE–4,2900––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–3,94905,1365–––
19RJ2,4456**4,2400*4,2700–––
20RN–4,60004,4000–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR6,36605,0400––––
23RS–4,78515,1210–––
24SC–4,63005,1000–––
25SE**4,7180*4,4280*4,6870–––
26SP–3,6300––––
27TO7,06004,5200––––

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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