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Pauta combustíveis > 16/09/2023

Fonte:  ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2023 | Edição: 172 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101108/2023-62, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,8394––––
2AL3,49104,74034,7501–––
3AM–*4,66092,91721,8742––
4AP–5,3900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,80004,6400–––
7DF–**3,81006,6900–––
8ES–**4,1994**4,8514–––
9GO–3,5008––––
10MA–**4,4600––––
11MG5,07393,64234,7245–––
12MS3,58393,81323,4598–––
13MT5,97863,49443,54003,1760––
14PA–**4,6121––––
15PB*4,8267**4,3424**4,5545–6,84636,8463
16PE–4,5100––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–3,91605,1751–––
19RJ2,4456*4,0600**4,4100–––
20RN–4,77004,5300–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR6,58704,9050––––
23RS–4,57484,9318–––
24SC–4,49005,1000–––
25SE4,86604,65604,9490–––
26SP–3,4000––––
27TO7,06004,5200––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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