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Pauta combustíveis > 01/10/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/09/2023 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 259

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

secretaria executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101137/2023-24, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**4,7620––––
2AL3,4910*4,6721**4,7402–––
3AM–*4,6795*2,9300*1,8808––
4AP–5,3900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–**4,70004,6400–––
7DF–*3,83006,6900–––
8ES–**4,1977*4,8561–––
9GO–**3,3207––––
10MA–*4,4700––––
11MG5,0739*3,8006**4,6415–––
12MS3,5839**3,57333,4598–––
13MT*6,31203,49443,5400*3,3000––
14PA–4,6121––––
15PB*5,2012**4,3018**4,5500–6,84636,8463
16PE–**4,4100––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–**3,8400**5,0800–––
19RJ2,4456**4,0500**4,3800–––
20RN–**4,7300*4,7800–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR*7,0770**4,9030––––
23RS–**4,4924**4,5614–––
24SC–4,49005,1000–––
25SE4,86604,65604,9490–––
26SP–*3,4800––––
27TO**7,0200*4,6400––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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