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Pauta combustíveis > 16/10/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/10/2023 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101209/2023-33, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,7620––––
2AL3,4910**4,6462**4,7368–––
3AM–**4,59002,93001,8808––
4AP–5,5900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,70004,6400–––
7DF–**3,77006,6900–––
8ES–**4,1691**4,8530–––
9GO–*3,5535––––
10MA–4,4700––––
11MG5,07393,80064,6415–––
12MS3,58393,57333,4598–––
13MT6,31203,49443,54003,3000––
14PA–**4,5652––––
15PB*5,2727**4,2911**4,5474–6,84636,8463
16PE–4,4100––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–3,84005,0800–––
19RJ2,4456**4,0400*4,3900–––
20RN–4,73004,7800–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR7,07704,9030––––
23RS–4,49244,5614–––
24SC–4,49005,1000–––
25SE4,86604,65604,9490–––
26SP–3,4800––––
27TO7,02004,6400––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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