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Pauta combustíveis > 16/11/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2023 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 41

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101303/2023-92, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,7394––––
2AL3,4910**4,4894*4,7414–––
3AM–4,57992,93291,8731––
4AP–5,5900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,58004,6400–––
7DF–**3,70006,6900–––
8ES–**4,1276**4,8524–––
9GO–**3,2570––––
10MA–**4,3200––––
11MG6,15533,68314,6745–––
12MS3,58393,54083,4598–––
13MT7,13073,49443,54003,3000––
14PA–4,4890––––
15PB**5,4864**4,1939*4,5458–**5,3800**5,3800
16PE–4,2500––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–3,84005,0800–––
19RJ2,4456**3,9900*4,3800–––
20RN–4,73004,7800–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR7,36904,8810––––
23RS–4,36264,4721–––
24SC–4,36004,9900–––
25SE*5,6270**4,60904,9490–––
26SP–3,4500––––
27TO7,76004,4300––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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