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Pauta combustíveis > 01/01/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/12/2023 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 32, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101489/2023-80, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**4,7255––––
2AL3,4910**4,2919**4,7572–––
3AM–**4,4909*2,9435*1,9078––
4AP–**5,3400––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,29004,6400–––
7DF–**3,61006,6900–––
8ES–**4,0391*4,9585–––
9GO–3, 3858––––
10MA–**4,2000––––
11MG**6,1130**3,5694*4,9329–––
12MS3,58393,51593,4598–––
13MT7,13073,35953,54003,3000––
14PA–**4,3058––––
15PB**5,0774**3,9310*4,5428–**4,7100**4,7100
16PE–**3,7900––––
17PI7,2000**4,1000––––
18PR–*3,7100**5,1050–––
19RJ2,4456**3,8400**4,2900–––
20RN–**4,47004,7800–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR**6,9764**4,8269––––
23RS–**4,2751**4,3311–––
24SC–4,36004,9900–––
25SE**5,5980**4,0850*5,1880–––
26SP–3,4400––––
27TO**7,4000*4,2200––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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