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Pauta combustíveis > 16/01/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/01/2024 | Edição: 7 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria-Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000001/2024-89, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,7255––––
2AL3,4910**4,1604*4,7872–––
3AM–**4,25612,94351,9078––
4AP–5,3400––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,29004,6400–––
7DF–**3,52006,6900–––
8ES–**3,9951*5,0070–––
9GO–3, 3858––––
10MA–**4,1300––––
11MG6,11303,56944,9329–––
12MS3,58393,51593,4598–––
13MT7,13073,35953,54003,3000––
14PA–4,3058––––
15PB**4,9899**3,8466*4,5469–*4,7161*4,7161
16PE–3,7900––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–3,71005,1050–––
19RJ2,4456*3,9100*4,3900–––
20RN–4,47004,7800–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR6,97644,8269––––
23RS–4,27514,3311–––
24SC–4,36004,9900–––
25SE5,59804,08505,1880–––
26SP–3,4400––––
27TO7,40004,2200––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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