Ir para o conteúdo

Pauta combustíveis > 01/02/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2024 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 52

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000063/2024-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**4,6932––––
2AL3,4910**4,0684**4,7828–––
3AM–4,25612,94351,9078––
4AP–5,3400––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,29004,6400–––
7DF–**3,46006,6900–––
8ES–**3,9676*5,0221–––
9GO–*3,4319––––
10MA–*4,1800––––
11MG**5,7533**3,4672**4,9188–––
12MS3,5839**3,27313,4598–––
13MT**6,6993**3,18513,54003,3000––
14PA–**4,2006––––
15PB**4,6899**3,8263*4,7268–**4,7031**4,7031
16PE–*3,9000––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–**3,6010*5,1593–––
19RJ2,4456**3,8600*4,6700–––
20RN–4,47004,7800–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR**6,4110*4,8330––––
23RS–**4,2062*4,5284–––
24SC–4,36004,9900–––
25SE**5,3350**3,9670**5,0720–––
26SP–**3,2500––––
27TO**7,0800**3,9900––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE

Role para cima