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Pauta combustíveis > 16/02/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/02/2024 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 49

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000129/2024-42, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,6932––––
2AL3,49104,06844,7828–––
3AM–**4,0201*2,9515**1,9019––
4AP–5,3400––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,29004,6400–––
7DF–*3,50006,6900–––
8ES–**3,9242**5,0191–––
9GO–3,4319––––
10MA–**4,1500––––
11MG5,75333,46724,9188–––
12MS3,58393,27313,4598–––
13MT6,69933,18513,54003,3000––
14PA–4,2006––––
15PB**4,6707**3,7980*4,7688–*4,7608*4,7608
16PE–3,9000––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–3,60105,1593–––
19RJ2,44563,8600**4,6200–––
20RN–4,47004,7800–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR6,41104,8330––––
23RS–4,20624,5284–––
24SC–4,36004,9900–––
25SE**5,3180*3,9800**5,0710–––
26SP–3,2500––––
27TO7,08003,9900––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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