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Pauta combustíveis > 16/03/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2024 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000195/2024-12, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,7018––––
2AL3,4910*4,1512**4,7605–––
3AM–*4,2882*2,95231,9281––
4AP–5,1900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,48514,9963–––
7DF–*3,6700*6,7800–––
8ES–*4,0074*5,0272–––
9GO–3,5622––––
10MA–**4,1200––––
11MG5,57353,76564,9429–––
12MS3,58393,45493,4598–––
13MT6,69933,18513,54003,3000––
14PA–4,1010––––
15PB**4,6337*3,96224,7688–4,76084,7608
16PE–4,0000––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–3,76005,0690–––
19RJ2,4456**3,9600**4,5600–––
20RN–4,47004,7800–––
21RO–4,7020––4,0864–
22RR6,41104,8330––––
23RS–4,21174,5523–––
24SC–4,36004,9900–––
25SE**5,3150*4,2250**4,9200–––
26SP–3,3600––––
27TO7,08003,9300––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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