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Pauta combustíveis > 01/04/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2024 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 46

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

SECRETARIA EXECUTIVA

ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**4,7000––––
2AL3,49104,15124,7605–––
3AM–**4,2820*2,9526**1,9238––
4AP–5,1900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,48514,9963–––
7DF–**3,61006,7800–––
8ES–**3,9935**5,0228–––
9GO–3,5622––––
10MA–4,1200––––
11MG5,57353,76564,9429–––
12MS3,5839*3,46473,4598–––
13MT6,6993*3,32043,54003,3000––
14PA–4,1010––––
15PB*4,8475*4,0375**4,7676–4,76084,7608
16PE–4,0000––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–3,76005,0690–––
19RJ2,4456**3,9500*4,5800–––
20RN–4,47004,7800–––
21RO–4,7020––4,0864–
22RR*6,7424**4,8000––––
23RS–**4,1329*4,6042–––
24SC–4,36004,9900–––
25SE*5,5780*4,2300**4,9050–––
26SP–*3,4300––––
27TO*7,6100*4,0900––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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