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Pauta combustíveis > 01/08/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/07/2024 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 55

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE JULHO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000817/2024-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–*4,8665––––
2AL3,4910*4,9236*4,7899–––
3AM–*4,56812,9531*1,9392––
4AP–4,9900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–*5,21144,9963–––
7DF–*4,06006,7800–––
8ES–4,14865,0004–––
9GO–*4,0508––––
10MA–*4,5200––––
11MG5,79974,20914,9028–––
12MS*5,6451*3,8975*4,2389–––
13MT6,97243,70043,54003,3000––
14PA–*4,4221––––
15PB*4,9435*4,4222**4,7911–*5,4015*5,4015
16PE–*4,5200––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–*4,1780*5,0450–––
19RJ2,4456*4,2200*4,5300–––
20RN–4,91005,1500–––
21RO–*4,8890––4,0864–
22RR7,43604,7740––––
23RS–*4,4028*4,6995–––
24SC–4,37004,9900–––
25SE*5,4160*4,7520*4,8850–––
26SP–*3,7800––––
27TO7,5600*4,3900––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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