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Pauta combustíveis > 16/08/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 09/08/2024 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 75

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.00885/2024-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de agosto de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,8665––––
2AL3,4910*4,9556**4,7758–––
3AM–*4,87152,95311,9392––
4AP–4,9900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–5,21144,9963–––
7DF–*4,16006,7800–––
8ES–*4,3933**4,9960–––
9GO–4,0508––––
10MA–*4,6300––––
11MG5,79974,20914,9028–––
12MS5,64513,89754,2389–––
13MT6,97243,70043,54003,3000––
14PA–*4,5935––––
15PB**4,8029*4,6380*4,7931–5,40155,4015
16PE–4,5200––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–4,17805,0450–––
19RJ2,4456*4,3900**4,5200–––
20RN–4,91005,1500–––
21RO–4,8890––4,0864–
22RR7,43604,7740––––
23RS–4,40284,6995–––
24SC–4,37004,9900–––
25SE5,41604,75204,8850–––
26SP–3,7800––––
27TO7,56004,3900––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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