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Pauta combustíveis > 16/09/2025

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/09/2025 | Edição: 172 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria-Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000825/2025-30, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**5,2011––––
2AL3,4910**5,1819**4,6574–––
3AM–*5,4461**2,98851,8326––
4AP–*5,4100––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–5,30405,1334–––
7DF–**4,40006,7800–––
8ES–**4,4586**4,2686–––
9GO–*4,0554––––
10MA–**4,7200––––
11MG*5,3620**4,3450**4,9900–––
12MS*5,1906**4,0072*4,5669–––
13MT6,84514,07634,04973,6700––
14PA–4,8124––––
15PB**4,4051**4,5394**4,9449–4,93894,9389
16PE–**4,8400––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–*4,4209**4,7213–––
19RJ2,44564,4200**4,3800–––
20RN–*5,2000*5,1400–––
21RO–5,0870––4,0864–
22RR*6,8910**5,1350––––
23RS–**4,6274**4,8755–––
24SC–**4,5541**4,8861–––
25SE**4,5750*4,9260**4,6820–––
26SP–**3,9500––––
27TO6,83004,7800––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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