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Pauta combustíveis > 01/08/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/07/2026 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 39

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 23 DE JULHO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000663/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC**5,0538
2AL3,49105,11554,5764
3AM*5,1350*3,3321**1,8306
4AP**5,8100
5BA4,59003,6940
6CE4,98505,1334
7DF*3,97006,7800
8ES**4,8022*4,3476
9GO**3,9831
10MA**5,0700
11MG**7,0586**4,35845,1343
12MS**6,4970**3,9977*4,5715
13MT**8,7856**3,79434,04973,6700
14PA**4,7533
15PB**5,3900*4,7728*4,95694,93894,9389
16PE**5,1100
17PI5,68004,6400
18PR4,27564,5057
19RJ2,4456**4,7800**4,3300
20RN**5,2500**5,0300
21RO5,34604,0864
22RR9,04005,4140
23RS**4,4524**4,8338
24SC**4,4122*4,7615
25SE**6,7380**5,4310*4,8130
26SP3,8500
27TO9,77005,2100

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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