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Pauta combustíveis > 01/09/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/08/2026 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 90

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000790/2026-10, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de setembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**4,9896––––
2AL3,49105,11554,5764–––
3AM–**4,8587*3,3728*1,8332––
4AP–5,8100––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,98505,1334–––
7DF–*4,29006,7800–––
8ES–**4,6956**4,3478–––
9GO–3,9831––––
10MA–**5,0300––––
11MG*7,1348**4,15745,1343–––
12MS**6,2847**3,9068**4,4623–––
13MT**8,28723,79434,04973,6700––
14PA–**4,5793––––
15PB5,41404,79065,0388–4,93894,9389
16PE–**5,0600––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–**4,0095*4,7550–––
19RJ2,4456**4,6900*4,5600–––
20RN–5,25005,0300–––
21RO–5,3460––4,0864–
22RR**7,8184**5,4000––––
23RS–**4,2529*5,3406–––
24SC–**4,3338*4,7748–––
25SE6,71005,29704,8090–––
26SP–**3,6100––––
27TO**9,3300**5,0400––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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