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Pauta combustíveis > 01/10/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/09/2026 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 33

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000889/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de outubro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**4,9363––––
2AL3,49105,11554,5764–––
3AM–*5,1620*3,3810*1,8336––
4AP–5,8100––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,98505,1334–––
7DF–*4,46006,7800–––
8ES–**4,6593*4,4795–––
9GO–*4,0929––––
10MA–**4,9900––––
11MG*8,0232*4,2808*5,1447–––
12MS*6,9523*3,9505*4,5776–––
13MT**7,12763,7943**3,80693,6700––
14PA–4,5793––––
15PB*6,2783**4,6475**5,0573–4,93894,9389
16PE–**4,8900––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–*4,0351*4,7651–––
19RJ2,4456*4,7200**4,4800–––
20RN–5,25005,0300–––
21RO–5,0790––4,0864–
22RR*8,2200**5,3500––––
23RS–**4,2493*5,3458–––
24SC–**4,2957**4,7648–––
25SE*7,4090**5,2590*4,8090–––
26SP–*3,7700––––
27TO*9,8200**4,9600––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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