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Pauta combustíveis > 01/11/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 23/10/2026 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 22 de OUTUBRO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000984/2026-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de novembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**4,8913––––
2AL3,4910**5,0265*4,5047–––
3AM–*5,0248*3,4908*1,8397––
4AP–5,8100––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,98505,1334–––
7DF–**4,35006,7800–––
8ES–*4,7397*4,5039–––
9GO–**3,8477––––
10MA–**4,9200––––
11MG*8,6565*4,33965,1447–––
12MS*7,6119*4,0564** 4,4986–––
13MT*7,8335*4,0491*3,98993,6700––
14PA–4,5793––––
15PB*6,9927**4,5479**5,0538–4,93894,9389
16PE–*4,9500––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–4,03514,7651–––
19RJ2,4456*4,7600*4,5500–––
20RN–5,25005,0300–––
21RO–5,0250––4,0864–
22RR8,22005,3500––––
23RS–*4,3582**5,3269–––
24SC–*4,4077**4,7465–––
25SE*8,1940**5,1920**4,7860–––
26SP–*3,8600––––
27TO*10,7700*5,0300––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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