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Pauta combustíveis > 01/01/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/12/2023 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 32, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101489/2023-80, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC **4,7255
2 AL 3,4910 **4,2919 **4,7572
3 AM **4,4909 *2,9435 *1,9078
4 AP **5,3400
5 BA 4,5900 3,6940
6 CE 4,2900 4,6400
7 DF **3,6100 6,6900
8 ES **4,0391 *4,9585
9 GO 3, 3858
10 MA **4,2000
11 MG **6,1130 **3,5694 *4,9329
12 MS 3,5839 3,5159 3,4598
13 MT 7,1307 3,3595 3,5400 3,3000
14 PA **4,3058
15 PB **5,0774 **3,9310 *4,5428 **4,7100 **4,7100
16 PE **3,7900
17 PI 7,2000 **4,1000
18 PR *3,7100 **5,1050
19 RJ 2,4456 **3,8400 **4,2900
20 RN **4,4700 4,7800
21 RO 4,8900 4,0864
22 RR **6,9764 **4,8269
23 RS **4,2751 **4,3311
24 SC 4,3600 4,9900
25 SE **5,5980 **4,0850 *5,1880
26 SP 3,4400
27 TO **7,4000 *4,2200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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