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Pauta combustíveis > 01/01/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/12/2025 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 834

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001186/2025-20, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC5,1774
2AL3,49105,17684,6642
3AM*5,4423**2,9248*1,7882
4AP*5,7900
5BA4,59003,6940
6CE5,10915,1334
7DF*4,80006,7800
8ES*4,5667**4,1607
9GO*4,6525
10MA*4,6900
11MG*5,5204*4,4711**4,8983
12MS*4,5294*4,1574**4,5614
13MT6,4170*4,38354,04973,6700
14PA4,8124
15PB*4,3472**4,1440**4,92554,93894,9389
16PE*4,4800
17PI5,68004,6400
18PR4,30064,7805
19RJ2,4456*4,6400*4,3300
20RN4,45005,0400
21RO5,08704,0864
22RR6,85605,1850
23RS*4,6644**4,8683
24SC*4,6855*4,9120
25SE*4,5990*4,82604,6820
26SP*4,2100
27TO**6,4500*4,8200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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