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Pauta combustíveis > 01/01/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/12/2025 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 834

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001186/2025-20, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–5,1774––––
2AL3,49105,17684,6642–––
3AM–*5,4423**2,9248*1,7882––
4AP–*5,7900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–5,10915,1334–––
7DF–*4,80006,7800–––
8ES–*4,5667**4,1607–––
9GO–*4,6525––––
10MA–*4,6900––––
11MG*5,5204*4,4711**4,8983–––
12MS*4,5294*4,1574**4,5614–––
13MT6,4170*4,38354,04973,6700––
14PA–4,8124––––
15PB*4,3472**4,1440**4,9255–4,93894,9389
16PE–*4,4800––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–4,30064,7805–––
19RJ2,4456*4,6400*4,3300–––
20RN–4,45005,0400–––
21RO–5,0870––4,0864–
22RR6,85605,1850––––
23RS–*4,6644**4,8683–––
24SC–*4,6855*4,9120–––
25SE*4,5990*4,82604,6820–––
26SP–*4,2100––––
27TO**6,4500*4,8200––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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