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Pauta combustíveis > 01/02/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 23/01/2026 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 25

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000031/2026-57, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*5,2254
2AL3,4910**5,1155*4,5764
3AM**5,4413*3,1594**1,7773
4AP5,7900
5BA4,59003,6940
6CE**4,98505,1334
7DF*4,94006,7800
8ES*4,7358*4,1765
9GO*4,7342
10MA*4,7600
11MG**5,1154*4,69654,8983
12MS**4,4294*4,2920**4,5111
13MT6,41704,38354,04973,6700
14PA4,8124
15PB**4,1141*4,3679**4,92474,93894,9389
16PE*4,9200
17PI5,68004,6400
18PR4,30064,7805
19RJ2,4456*4,8400**4,3900
20RN4,45005,0400
21RO5,08704,0864
22RR*6,99305,1850
23RS*4,7831*4,8831
24SC4,68554,9120
25SE**4,5760**4,8180**4,6710
26SP*4,3200
27TO6,45004,8200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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