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Pauta combustíveis > 01/02/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 23/01/2026 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 25

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000031/2026-57, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–*5,2254––––
2AL3,4910**5,1155*4,5764–––
3AM–**5,4413*3,1594**1,7773––
4AP–5,7900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–**4,98505,1334–––
7DF–*4,94006,7800–––
8ES–*4,7358*4,1765–––
9GO–*4,7342––––
10MA–*4,7600––––
11MG**5,1154*4,69654,8983–––
12MS**4,4294*4,2920**4,5111–––
13MT6,41704,38354,04973,6700––
14PA–4,8124––––
15PB**4,1141*4,3679**4,9247–4,93894,9389
16PE–*4,9200––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–4,30064,7805–––
19RJ2,4456*4,8400**4,3900–––
20RN–4,45005,0400–––
21RO–5,0870––4,0864–
22RR*6,99305,1850––––
23RS–*4,7831*4,8831–––
24SC–4,68554,9120–––
25SE**4,5760**4,8180**4,6710–––
26SP–*4,3200––––
27TO6,45004,8200––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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