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Pauta combustíveis > 01/03/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2024 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 47

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

SECRETARIA-EXECUTIVA

ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000155/2024-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–*4,7018––––
2AL3,4910*4,1016**4,7787–––
3AM–**3,9981**2,9512*1,9281––
4AP–**5,1900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–*4,4851*4,9963–––
7DF–*3,61006,6900–––
8ES–*3,9965*5,0240–––
9GO–*3,5622––––
10MA–4,1500––––
11MG**5,5735*3,7656*4,9429–––
12MS3,5839*3,45493,4598–––
13MT6,69933,18513,54003,3000––
14PA–**4,1010––––
15PB*4,6849*3,89904,7688–4,76084,7608
16PE–*4,0000––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–*3,7600**5,0690–––
19RJ2,4456*3,9800**4,5800–––
20RN–4,47004,7800–––
21RO–**4,7020––4,0864–
22RR6,41104,8330––––
23RS–*4,2117*4,5523–––
24SC–4,36004,9900–––
25SE*5,3335*4,2240**4,9210–––
26SP–*3,3600––––
27TO7,0800**3,9300––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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