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Pauta combustíveis > 01/03/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2024 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 47

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

SECRETARIA-EXECUTIVA

ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000155/2024-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
1 AC *4,7018
2 AL 3,4910 *4,1016 **4,7787
3 AM **3,9981 **2,9512 *1,9281
4 AP **5,1900
5 BA 4,5900 3,6940
6 CE *4,4851 *4,9963
7 DF *3,6100 6,6900
8 ES *3,9965 *5,0240
9 GO *3,5622
10 MA 4,1500
11 MG **5,5735 *3,7656 *4,9429
12 MS 3,5839 *3,4549 3,4598
13 MT 6,6993 3,1851 3,5400 3,3000
14 PA **4,1010
15 PB *4,6849 *3,8990 4,7688 4,7608 4,7608
16 PE *4,0000
17 PI 7,2000 4,1000
18 PR *3,7600 **5,0690
19 RJ 2,4456 *3,9800 **4,5800
20 RN 4,4700 4,7800
21 RO **4,7020 4,0864
22 RR 6,4110 4,8330
23 RS *4,2117 *4,5523
24 SC 4,3600 4,9900
25 SE *5,3335 *4,2240 **4,9210
26 SP *3,3600
27 TO 7,0800 **3,9300

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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