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Pauta combustíveis > 01/03/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/02/2026 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000149/2026-85, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**5,2225––––
2AL3,49105,11554,5764–––
3AM–*5,4338**3,1366*1,8257––
4AP–*5,8900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,98505,1334–––
7DF–*5,12006,7800–––
8ES–*4,8470**4,1290–––
9GO–4,7342––––
10MA–4,8300––––
11MG**4,93964,6965*4,9914–––
12MS**4,3804*4,3824*4,5564–––
13MT**6,2129*4,53934,04973,6700––
14PA–4,8263––––
15PB**3,9388*4,4630*4,9251–4,93894,9389
16PE–4,9200––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–4,30064,7805–––
19RJ2,4456*4,9700**4,2200–––
20RN–*5,52005,0400–––
21RO–5,0870––4,0864–
22RR6,99305,1850––––
23RS–*4,8996*4,8951–––
24SC–4,68554,9120–––
25SE*4,5880*4,8740**4,6080–––
26SP–*4,4600––––
27TO*6,6300*5,2300––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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