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Pauta combustíveis > 01/05/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/04/2024 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 53

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

SECRETARIA EXECUTIVA

ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000392/2024-31, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de maio de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–*4,7284––––
2AL3,4910*4,3770**4,7650–––
3AM–*4,2892*2,9529*1,9264––
4AP–5,1900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–**4,46374,9963–––
7DF–*3,98006,7800–––
8ES–*4,0725**5,0167–––
9GO–*3,7652––––
10MA–*4,2200––––
11MG5,9864*3,9886*4,8843–––
12MS*5,7347*3,6814*4,2462–––
13MT6,69933,32043,54003,3000––
14PA–*4,1803––––
15PB**4,8023*4,1057**4,7899–4,65004,6500
16PE–*4,2800––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–3,76005,0690–––
19RJ2,44563,98004,5500–––
20RN–4,47004,7800–––
21RO–4,7020––4,0864–
22RR**6,7400**4,7800––––
23RS–*4,1632**4,5461–––
24SC–**4,17004,9900–––
25SE**5,4630*4,3950**4,8840–––
26SP–3,4300––––
27TO7,61004,0900––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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