Ir para o conteúdo

Pauta combustíveis >01/06/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

Publicado em: 25/05/2026 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 22 DE MAIO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000445/2026-86, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de junho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC**5,3038
2AL3,49105,11554,5764
3AM5,29243,12861,8473
4AP**5,8600
5BA4,59003,6940
6CE4,98505,1334
7DF**4,38006,7800
8ES**5,0062**4,0889
9GO4,7157
10MA**5,1900
11MG*8,7160**4,52795,0437
12MS*6,7788**4,3217**4,4226
13MT*9,10864,53934,04973,6700
14PA5,1095
15PB*7,4098**4,8394*4,93184,93894,9389
16PE**5,5700
17PI5,68004,6400
18PR**4,3457**4,4838
19RJ2,4456**4,9500*4,4400
20RN5,52005,0400
21RO5,34604,0864
22RR*9,5900**5,5100
23RS**4,8684**4,8238
24SC*4,7928**4,6195
25SE*8,1560*5,5200*4,8090
26SP**4,0700
27TO6,63005,2300

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Role para cima