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Pauta combustíveis > 01/07/2025

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/06/2025 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 139

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria-Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000568/2025-36, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–5,3514––––
2AL3,4910*5,2120**4,8556–––
3AM–**5,4444*3,6618**2,0410––
4AP–5,3700––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–5,30405,1334–––
7DF–**4,71006,7800–––
8ES–**4,5420**4,3530–––
9GO–4,3296––––
10MA–4,7500––––
11MG**5,1692**4,39365,0090–––
12MS*5,2371**4,0952*4,5559–––
13MT**6,8451**4,07634,04973,6700––
14PA–4,8124––––
15PB**4,2458**4,5480*5,0545–4,93894,9389
16PE–*4,9400––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–4,39694,7430–––
19RJ2,4456**4,5000**4,5800–––
20RN–5,03004,8200–––
21RO–5,0870––4,0864–
22RR**6,5700**5,1340––––
23RS–**4,6601**4,7143–––
24SC–**4,6422**5,1406–––
25SE**4,5720*4,9250*4,9740–––
26SP–**3,9900––––
27TO7,31004,7400––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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