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Pauta combustíveis > 01/08/23

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/07/2023 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 24 DE JULHO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100925/2023-01, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–*4,7656––––
2AL3,4910*4,8005*4,8126–––
3AM–**4,6537*2,8588*1,8652––
4AP–5,2600––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–*4,80004,6400–––
7DF–**3,8900*6,6200–––
8ES–*4,4686*4,8409–––
9GO–**3,6422––––
10MA–4,5000––––
11MG5,0739*3,8108*4,8346–––
12MS3,5839*3,81323,4598–––
13MT6,19323,68073,54002,9900––
14PA–4,6552––––
15PB**4,5149*4,4469*4,6475–6,84636,8463
16PE–*4,5100––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–3,94905,1365–––
19RJ2,4456*4,3900*4,5900–––
20RN–*4,7700*4,5300–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR**6,2140*5,1240––––
23RS–*4,7916*5,3411–––
24SC–4,63005,1000–––
25SE**4,6040*4,6620*4,9750–––
26SP–*3,7100––––
27TO7,06004,5200––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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