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Pauta combustíveis > 01/09/2023

Fonte:  ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2023 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 96

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101025/2023-73,

TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–*4,8394––––
2AL3,4910**4,7403**4,7501–––
3AM–**4,5922*2,9172*1,8742––
4AP–*5,3900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,80004,6400–––
7DF–*3,8700*6,6900–––
8ES–**4,2328**4,8553–––
9GO–**3,5008––––
10MA–4,5000––––
11MG5,0739**3,6423**4,7245–––
12MS3,58393,81323,4598–––
13MT**5,9786**3,49443,5400*3,1760––
14PA–*4,7490––––
15PB*4,7464**4,4051**4,6099–6,84636,8463
16PE–4,5100––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–**3,9160*5,1751–––
19RJ2,4456**4,0400**4,4500–––
20RN–4,77004,5300–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR*6,5870**4,9050––––
23RS–**4,5748**4,9318–––
24SC–**4,49005,1000–––
25SE*4,8660**4,6560**4,9490–––
26SP–**3,4000––––
27TO7,06004,5200––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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