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Pauta combustíveis > 01/09/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 23/08/2024 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001060/2024-74, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–*4,8866––––
2AL3,49104,95564,7758–––
3AM–**4,86732,9531*1,9395––
4AP–*5,1300––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–**5,0539**4,9030–––
7DF–*4,17006,7800–––
8ES–*4,4079**4,9919–––
9GO–4,0508––––
10MA–4,6300––––
11MG*6,1669*4,3649*5,1178–––
12MS*5,9959*3,9328*4,3253–––
13MT6,9724*3,87563,54003,3000––
14PA–*4,6227––––
15PB*5,0945**4,6342*5,0711–*5,7209*5,7209
16PE–*4,7400––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–**4,0361*5,1387–––
19RJ2,44564,3900*4,7500–––
20RN–4,91005,1500–––
21RO–4,8890––4,0864–
22RR*7,9770**4,7520––––
23RS–*4,4975**4,6965–––
24SC–4,37004,9900–––
25SE*5,6730*4,8090*4,9690–––
26SP–*3,9200––––
27TO*8,0000*4,6300––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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