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Pauta combustíveis > 01/10/2025

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/09/2025 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 36

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000865/2025-81, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–*5,2255––––
2AL3,49105,18194,6574–––
3AM–**5,4430**2,9530**1,7801––
4AP–5,4100––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–5,30405,1334–––
7DF–*4,68006,7800–––
8ES–*4,4961**4,2090–––
9GO–*4,3337––––
10MA–4,7200––––
11MG**5,2569*4,3589**4,9627–––
12MS**5,0004*4,0648**4,5620–––
13MT**6,4170*4,21634,04973,6700––
14PA–4,8124––––
15PB*4,4861**4,5050**4,9335–4,93894,9389
16PE–*4,9200––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–4,42094,7213–––
19RJ2,4456*4,4300**4,3700–––
20RN–5,20005,1400–––
21RO–5,0870––4,0864–
22RR**6,6500**5,1130––––
23RS–**4,6158**4,8728–––
24SC–*4,5571**4,8672–––
25SE*4,5850**4,9230**4,6720–––
26SP–*4,1000––––
27TO6,83004,7800––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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