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Pauta combustíveis > 01/11/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2023 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101254/2023-98, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**4,7394––––
2AL3,4910**4,6201**4,7342–––
3AM–**4,5799*2,9329**1,8731––
4AP–5,5900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–**4,58004,6400–––
7DF–**3,72006,6900–––
8ES–**4,1523*4,8531–––
9GO–3,5535––––
10MA–**4,3600––––
11MG*6,1553**3,6831*4,6745–––
12MS3,5839**3,54083,4598–––
13MT*7,13073,49443,54003,3000––
14PA–**4,4890––––
15PB*5,5033**4,2414**4,5402–6,84636,8463
16PE–*4,2500––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–3,84005,0800–––
19RJ2,4456**4,0100**4,3600–––
20RN–4,73004,7800–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR*7,3690**4,8810––––
23RS–**4,3626**4,4721–––
24SC–**4,3600**4,9900–––
25SE4,86604,65604,9490–––
26SP–**3,4500––––
27TO*7,7600**4,4300––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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