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Pauta combustíveis > 01/11/2025

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/10/2025 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 165

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000980/2025-56, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**5,2200––––
2AL3,4910*5,2725*4,6687–––
3AM–**5,4421**2,9447*1,7831––
4AP–5,4100––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–**5,10915,1334–––
7DF–**4,61006,7800–––
8ES–**4,5481**4,1632–––
9GO–*4,4071––––
10MA–4,6800––––
11MG**5,2310**4,33194,9627–––
12MS**4,9716*4,1230*4,5641–––
13MT6,41704,21634,04973,6700––
14PA–4,8124––––
15PB**4,1244**4,4003*4,9317–4,93894,9389
16PE–4,9200––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–4,42094,7213–––
19RJ2,4456**4,4700**4,3400–––
20RN–5,20005,1400–––
21RO–5,0870––4,0864–
22RR*6,6760*5,1360––––
23RS–*4,6265*4,8850–––
24SC–4,55714,8672–––
25SE4,58504,92304,6720–––
26SP–4,1000––––
27TO6,83004,7800––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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