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Pauta combustíveis > 01/12/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2023 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101337/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–**4,7383––––
2AL3,4910*4,5043*4,7616–––
3AM–**4,5693*2,9416**1,8676––
4AP–5,5900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–**4,29004,6400–––
7DF–**3,63006,6900–––
8ES–**4,10544,8524–––
9GO–*3, 3858––––
10MA–4,3200––––
11MG*6,5387**3,6046*4,8630–––
12MS3,5839**3,51593,4598–––
13MT7,1307**3,35953,54003,3000––
14PA–**4,3618––––
15PB5,48644,19394,5458–5,38005,3800
16PE–**4,0000––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–**3,7090*5,1070–––
19RJ2,44563,9900*4,4000–––
20RN–4,73004,7800–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR7,36904,8810––––
23RS–**4,3409**4,3848–––
24SC–4,36004,9900–––
25SE5,62704,60904,9490–––
26SP–**3,4400––––
27TO*7,8800**4,2000––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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