Ir para o conteúdo

Pauta combustíveis > 16/06/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/06/2024 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000539/2024-93, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,7304––––
2AL3,4910*4,5723*4,7666–––
3AM–*4,32762,95311,9289––
4AP–4,9900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,58134,9963–––
7DF–*3,93006,7800–––
8ES–*4,1702**5,0115–––
9GO–*3,6598––––
10MA–*4,4600––––
11MG5,98644,20914,9028–––
12MS5,83133,75224,2195–––
13MT6,97243,70043,54003,3000––
14PA–4,3230––––
15PB*4,9567*4,3328*4,7922–4,96934,9693
16PE–*4,5200––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–3,86405,0500–––
19RJ2,4456*4,1600*4,5800–––
20RN–4,91005,1500–––
21RO–4,7020––4,0864–
22RR7,34404,7740––––
23RS–4,16324,5461–––
24SC–4,37004,9900–––
25SE*5,6420*4,76204,8850–––
26SP–3,6800––––
27TO7,56004,3200––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Role para cima