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Pauta combustíveis > 16/02/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/02/2026 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 24

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000098/2026-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC5,2254
2AL3,49105,11554,5764
3AM**5,42433,15941,7773
4AP5,7900
5BA4,59003,6940
6CE4,98505,1334
7DF*5,07006,7800
8ES*4,8190*4,1825
9GO4,7342
10MA*4,8300
11MG5,11544,69654,8983
12MS4,42944,29204,5111
13MT6,41704,38354,04973,6700
14PA*4,8263
15PB4,11414,36794,92474,93894,9389
16PE4,9200
17PI5,68004,6400
18PR4,30064,7805
19RJ2,4456*4,9300*4,4000
20RN4,45005,0400
21RO5,08704,0864
22RR6,99305,1850
23RS4,78314,8831
24SC4,68554,9120
25SE4,57604,81804,6710
26SP4,3200
27TO6,45005,1100

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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