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Pauta combustíveis > 16/03/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/03/2026 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 55

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 9 DE MARÇO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000172/2026-70, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–5,2225––––
2AL3,49105,11554,5764–––
3AM–*5,43823,13661,8257––
4AP–5,8900––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,98505,1334–––
7DF–*5,14006,7800–––
8ES–*4,8524**4,0991–––
9GO–4,7342––––
10MA–*4,8600––––
11MG4,93964,69654,9914–––
12MS4,38044,38244,5564–––
13MT6,21294,53934,04973,6700––
14PA–4,8263––––
15PB**3,9321**4,4559**4,9186–4,93894,9389
16PE–5,1800––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–4,30064,7805–––
19RJ2,4456*4,9800*4,2400–––
20RN–5,52005,0400–––
21RO–*5,3460––4,0864–
22RR6,99305,1850––––
23RS–4,89964,8951–––
24SC–4,68554,9120–––
25SE4,58804,87404,6080–––
26SP–4,4600––––
27TO6,63005,2300––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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