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Pauta combustíveis > 16/07/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

Publicado em: 10/07/2026 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 101

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 9 DE JULHO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000598/2026-23, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

–

5,2101

–

–

–

–

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

–

–

–

3

AM

–

*4,9781

3,3211

1,8450

–

–

4

AP

–

5,9800

–

–

–

–

5

BA

–

4,5900

3,6940

–

–

–

6

CE

–

4,9850

5,1334

–

–

–

7

DF

–

**3,9200

6,7800

–

–

–

8

ES

–

**4,8415

*4,3385

–

–

–

9

GO

–

4,3404

–

–

–

–

10

MA

–

5,1300

–

–

–

–

11

MG

7,9259

4,4536

5,1343

–

–

–

12

MS

7,2048

4,0803

4,4526

–

–

–

13

MT

9,5514

4,0767

4,0497

3,6700

–

–

14

PA

–

4,8808

–

–

–

–

15

PB

**6,2987

**4,7694

*4,9426

–

4,9389

4,9389

16

PE

–

5,4200

–

–

–

–

17

PI

5,6800

4,6400

–

–

–

–

18

PR

–

4,2756

4,5057

–

–

–

19

RJ

2,4456

**4,8300

**4,3700

–

–

–

20

RN

–

5,5200

5,0400

–

–

–

21

RO

–

5,3460

–

–

4,0864

–

22

RR

9,0400

5,4140

–

–

–

–

23

RS

–

4,6534

4,9211

–

–

–

24

SC

–

4,5424

4,6160

–

–

–

25

SE

7,6860

5,5200

4,8070

–

–

–

26

SP

–

3,8500

–

–

–

–

27

TO

9,7700

5,2100

–

–

–

–

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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