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Pauta combustíveis > 16/08/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/08/2023 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 43

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100993/2023-62, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de agosto de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,7656––––
2AL3,4910**4,7683**4,8123–––
3AM–**4,60082,85881,8652––
4AP–5,2600––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,80004,6400–––
7DF–**3,73006,6200–––
8ES–**4,3500*4,8633–––
9GO–3,6422––––
10MA–4,5000––––
11MG5,07393,81084,8346–––
12MS3,58393,81323,4598–––
13MT6,19323,68073,54002,9900––
14PA–4,6552––––
15PB*4,5259*4,4642*4,6646–6,84636,8463
16PE–*4,5100––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–3,94905,1365–––
19RJ2,4456**4,0800**4,4600–––
20RN–4,7700*4,5300–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR6,21405,1240––––
23RS–4,79165,3411–––
24SC–4,63005,1000–––
25SE4,60404,66204,9750–––
26SP–3,7100––––
27TO7,06004,5200––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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