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Pauta combustíveis > 16/08/2025

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/08/2025 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000715/2025-78, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de agosto de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–5,2391––––
2AL3,49105,26734,8707–––
3AM–**5,4449**3,16311,8343––
4AP–5,3700––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–5,30405,1334–––
7DF–**4,52006,7800–––
8ES–*4,5158*4,3600–––
9GO–3,9814––––
10MA–*4,7600––––
11MG5,25694,37495,0212–––
12MS5,02624,03964,4837–––
13MT6,84514,07634,04973,6700––
14PA–4,8124––––
15PB**4,4149**4,5256**5,0544–4,93894,9389
16PE–**4,7100––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–4,39694,7430–––
19RJ2,4456**4,4200**4,5500–––
20RN–5,03004,8200–––
21RO–5,0870––4,0864–
22RR6,76505,1390––––
23RS–4,67674,8920–––
24SC–4,59644,9961–––
25SE*4,5850*4,9220*4,9810–––
26SP–3,9600––––
27TO7,31004,7400––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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