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Pauta combustíveis > 16/08/2026

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/08/2026 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 24

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000738/2026-63, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–5,0538––––
2AL3,49105,11554,5764–––
3AM–**4,96843,33211,8306––
4AP–5,8100––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,98505,1334–––
7DF–*4,17006,7800–––
8ES–**4,7435*4,3510–––
9GO–3,9831––––
10MA–5,0700––––
11MG7,05864,35845,1343–––
12MS6,49703,99774,5715–––
13MT8,78563,79434,04973,6700––
14PA–4,7533––––
15PB*5,4140*4,7906*5,0388–4,93894,9389
16PE–5,1100––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–4,27564,5057–––
19RJ2,4456**4,7300*4,4300–––
20RN–5,25005,0300–––
21RO–5,3460––4,0864–
22RR9,04005,4140––––
23RS–4,45244,8338–––
24SC–4,41224,7615–––
25SE**6,7100**5,2970**4,8090–––
26SP–3,7700––––
27TO9,77005,2100––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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