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Pauta combustíveis > 16/09/2024

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/09/2024 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 45

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001166/2024-78, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,8866––––
2AL3,4910*5,1355*5,0555–––
3AM–*4,86772,95311,9395––
4AP–5,1300––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–5,05394,9030–––
7DF–**4,04006,7800–––
8ES–*4,4191**4,9809–––
9GO–4,0508––––
10MA–**4,5800––––
11MG6,16694,36495,1178–––
12MS5,99593,93284,3253–––
13MT6,97243,87563,54003,3000––
14PA–4,6227––––
15PB*5,1036**4,6131*5,1134–5,72095,7209
16PE–4,7400––––
17PI7,20004,1000––––
18PR–4,03615,1387–––
19RJ2,44564,3900**4,7300–––
20RN–4,91005,1500–––
21RO–4,8890––4,0864–
22RR7,97704,7520––––
23RS–4,49754,6965–––
24SC–4,37004,9900–––
25SE**5,3280*4,8140**4,9560–––
26SP–3,9200––––
27TO8,00004,6300––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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