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Pauta combustíveis > 16/10/2025

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/10/2025 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 88

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000947/2025-26, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–5,2255––––
2AL3,4910*5,2634*4,6665–––
3AM–**5,4424**2,95221,7801––
4AP–5,4100––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–5,30405,1334–––
7DF–**4,63006,7800–––
8ES–*4,5505**4,1710–––
9GO–4,3337––––
10MA–**4,6800––––
11MG5,25694,35894,9627–––
12MS5,00044,06484,5620–––
13MT6,41704,21634,04973,6700––
14PA–4,8124––––
15PB**4,3523**4,4772**4,9304–4,93894,9389
16PE–4,9200––––
17PI5,68004,6400––––
18PR–4,42094,7213–––
19RJ2,4456*4,4800**4,3600–––
20RN–5,20005,1400–––
21RO–5,0870––4,0864–
22RR6,65005,1130––––
23RS–4,61584,8728–––
24SC–4,55714,8672–––
25SE4,58504,92304,6720–––
26SP–4,1000––––
27TO6,83004,7800––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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