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Pauta combustíveis > 16/12/2023

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/12/2023 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 116

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101463/2023-31, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,7383––––
2AL3,4910**4,4448**4,7595–––
3AM–**4,55272,94161,8676––
4AP–5,5700––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,29004,6400–––
7DF–*3,67006,6900–––
8ES–**4,0849*4,8558–––
9GO–3, 3858––––
10MA–**4,2100––––
11MG6,53873,60464,8630–––
12MS3,58393,51593,4598–––
13MT7,13073,35953,54003,3000––
14PA–4,3618––––
15PB**5,3715**4,0678**4,5411–**5,1083**5,1083
16PE–4,0000––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–3,70905,1070–––
19RJ2,4456**3,9800**4,3800–––
20RN–4,73004,7800–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR7,36904,8810––––
23RS–4,34094,3848–––
24SC–4,36004,9900–––
25SE*6,4375**4,5750*5,1530–––
26SP–3,4400––––
27TO7,88004,2000––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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