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Pauta combustíveis

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/01/2023 | Edição: 7 | Seção: 1 | Página: 27

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100008/2023-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFGACGAPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC5,49045,4904–4,4311––––
2AL**5,2417*5,31253,49103,8500*4,7111–––
3AM4,94524,9452–3,70412,45091,5632––
4AP4,48004,4800–4,9300––––
5BA5,03005,0300–3,99003,6940–––
6CE4,93006,4090–4,12004,4400–––
7DF*5,4200**6,9800–*4,35006,1300–––
8ES**5,0480**5,0480–*4,2858**4,9177–––
9GO*5,1919*5,1919–*3,8679––––
10MA4,85954,8595–4,3700––––
11MG5,01957,13115,43993,87454,3515–––
12MS4,95386,66213,58393,95283,4598–––
13MT5,39685,39686,99553,71853,18782,6000––
14PA5,16195,1619–4,6228––––
15PB**4,8603**9,3350**5,7786*3,7675*4,6957–6,84636,8463
16PE**4,8900**5,0700–*3,8700––––
17PI5,34005,34005,50004,1800––––
18PR5,07005,0700–3,9970––––
19RJ5,06005,20002,44564,46004,6600–––
20RN5,33005,3300–4,16004,1900–1,69001,6900
21RO**5,1870**5,1870–*4,5840––4,0864–
22RR5,25005,33007,54604,8810––––
23RS4,92067,5809–4,69685,5276–––
24SC5,16006,4000–4,52005,8800–––
25SE4,81904,81906,27303,57505,1090–––
26SP4,84004,8400–3,7200––––
27TO5,20305,20308,51004,2700––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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