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Pauta combustíveis

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2023 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 44

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100353/2023-52, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de abril de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFGACGAPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*6,1287*6,1287–*4,4940––––
2AL*5,8075*5,89383,4910*4,0100**4,6376–––
3AM*6,6030*6,6030–*4,43412,5168*1,7922––
4AP*5,2100*5,2100–*5,0700––––
5BA*5,9600*5,9600–4,59003,6940–––
6CE5,71007,4230–4,60004,6400–––
7DF**5,7000*7,6300–**4,13006,2900–––
8ES*5,7752*5,7752–*4,4614*5,0220–––
9GO*5,4475*7,4384–*3,9536––––
10MA*5,3600*5,3600–*4,5300––––
11MG*5,4689*7,5353*7,5375*3,9508*4,7161–––
12MS*5,4286*7,29223,5839*3,95843,4598–––
13MT5,39687,1421*7,69853,71853,53662,9900––
14PA*5,5633*5,5633–*4,6690––––
15PB*5,3418**9,1024**5,6117*4,0123**4,3218–6,84636,8463
16PE*5,5000*5,6400–*4,1800––––
17PI5,34005,34006,20004,1100––––
18PR**5,5820**5,5820–**4,0700*5,5253–––
19RJ*5,5300*5,67002,4456*4,4400*4,4400–––
20RN*5,9600*5,9600–*4,6000*4,4000–––
21RO*5,9310*5,9310–*4,7970––4,0864–
22RR**6,1410**6,1900**7,6830*4,9490––––
23RS*5,5780*7,9829–*4,8757**5,3875–––
24SC*5,6400*6,9300–*4,6300**5,4100–––
25SE5,27505,27506,47504,10104,7610–––
26SP*5,3600*5,3600–*3,8000––––
27TO*5,7500*5,8600**8,5600*4,4400––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução;

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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