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Pauta combustíveis

Fonte: ImprensaNacional.com

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/06/2023 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 110

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100762/2023-59, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC–4,5237––––
2AL3,4910**4,5509**4,6020–––
3AM–*4,60002,59141,8570––
4AP–5,0700––––
5BA–4,59003,6940–––
6CE–4,60004,6400–––
7DF–**3,90006,0400–––
8ES–**4,4828**4,8537–––
9GO–3,9047––––
10MA–**4,5700––––
11MG6,89823,99454,6196–––
12MS3,58394,08783,4598–––
13MT6,64883,86973,54002,9900––
14PA–4,6552––––
15PB*4,9942*4,1415*4,3221–6,84636,8463
16PE–4,1400––––
17PI7,20004,4900––––
18PR–4,01805,2338–––
19RJ2,4456**4,3500**4,3100–––
20RN–4,60004,4000–––
21RO–4,8900––4,0864–
22RR7,02304,8760––––
23RS–4,84395,2237–––
24SC–4,63005,2700–––
25SE**5,2040*4,3020**4,6760–––
26SP–3,9800––––
27TO7,76004,6400––––

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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